📊 Resultado da Rescisão Trabalhista
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| Descrição das Verbas e Deduções | Valor Calculado |
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50 Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista CLT
Guia completo com as dúvidas mais comuns sobre cálculo de rescisão, verbas trabalhistas e direitos CLT
1. O que é rescisão trabalhista?
Rescisão trabalhista é o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador, seja por iniciativa de qualquer uma das partes ou por acordo mútuo. Ao rescindir o contrato, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias previstas na CLT, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras, dependendo do tipo de rescisão.
2. Quais são os principais tipos de rescisão trabalhista?
Os principais tipos são: demissão sem justa causa pelo empregador, demissão com justa causa, pedido de demissão pelo empregado, acordo mútuo, rescisão indireta (justa causa do empregador), culpa recíproca, término de contrato de experiência, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do trabalhador e PDV. Cada tipo gera direitos trabalhistas diferentes conforme estabelecido na CLT.
3. Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (se não trabalhou), 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço constitucional, férias vencidas mais um terço (se houver), FGTS do período mais multa de 40% sobre todo saldo do FGTS, direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego. É a modalidade de rescisão com mais direitos para o trabalhador.
4. Como funciona o acordo mútuo de rescisão?
No acordo mútuo, empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com terço, metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego. Foi criado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
5. O que recebo se eu pedir demissão?
No pedido de demissão você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço constitucional e férias vencidas com terço (se houver). Não recebe aviso prévio indenizado, multa do FGTS, não pode sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego, exceto em casos específicos previstos em lei.
6. Quais verbas recebo na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa você só tem direito ao saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados. Perde o direito a: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. É a modalidade com menor benefício para o trabalhador, aplicada apenas quando há falta grave comprovada conforme Art. 482 da CLT.
7. O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é quando o empregado rompe o contrato por justa causa do empregador, conforme Art. 483 da CLT. Ocorre quando a empresa comete faltas graves como: não pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais, exigir serviços superiores às forças do empregado, entre outros. O trabalhador recebe todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.
8. Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é o comunicado sobre o término do contrato. Pode ser trabalhado (empregado continua trabalhando) ou indenizado (empregado é dispensado imediatamente e recebe em dinheiro). O prazo mínimo é 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Na demissão sem justa causa e rescisão indireta, se for indenizado, o valor integra a rescisão.
9. Como calcular o 13º salário proporcional na rescisão?
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês completo quando trabalhou 15 dias ou mais no mês. Exemplo: salário R$ 3.000, trabalhou 7 meses completos = (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750. Integram o cálculo: salário base, horas extras habituais, adicionais e comissões.
10. Como calcular férias proporcionais?
Férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no período. Considera-se mês completo com 15 dias ou mais. Acrescenta-se um terço constitucional. Exemplo: salário R$ 2.400, 5 meses = (2.400 ÷ 12) × 5 = R$ 1.000 + R$ 333,33 (terço) = R$ 1.333,33.
11. O que são férias vencidas?
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses) que o empregado já tinha direito mas ainda não usufruiu. Cada período vencido corresponde a um salário integral mais um terço. Se o empregado trabalhou 3 anos e nunca tirou férias, tem direito a 3 salários de férias vencidas mais os respectivos terços constitucionais, além das férias proporcionais do período em curso.
12. Como funciona a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% é devida nas demissões sem justa causa e rescisão indireta. Incide sobre TODO o saldo do FGTS da conta (não apenas o período atual), incluindo saldos de empregos anteriores e rendimentos. É calculada sobre: saldo anterior + depósitos do contrato atual + rendimentos. A empresa deposita a multa e o trabalhador pode sacar tudo. No acordo mútuo, a multa é de 20%.
13. Quando posso sacar o FGTS na rescisão?
Pode sacar o FGTS em: demissão sem justa causa (100% do saldo), rescisão indireta (100%), acordo mútuo (80% do saldo), término de contrato de experiência (100%), aposentadoria (100%) e falecimento (100% pelos herdeiros). No pedido de demissão e demissão com justa causa NÃO pode sacar, apenas em situações específicas como compra da casa própria ou doenças graves.
14. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego em: demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato de experiência e algumas situações de término de contrato determinado. NÃO tem direito em: pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo mútuo e aposentadoria. É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação) e não possuir renda própria suficiente.
15. Como calcular o desconto do INSS na rescisão?
O INSS incide sobre verbas de natureza salarial como: saldo de salário e 13º proporcional. Utiliza a tabela progressiva: 7,5% até R$ 1.518, 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.666,68, 12% de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 e 14% de R$ 4.000,04 até o teto. Férias, terço constitucional e indenizações NÃO sofrem desconto de INSS.
16. Como calcular o desconto do Imposto de Renda?
O IRRF incide sobre: 13º proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e respectivos terços. Base de cálculo = verbas tributáveis - (R$ 189,59 × dependentes). Alíquotas: isento até R$ 2.259,20, 7,5% até R$ 2.826,65, 15% até R$ 3.751,05, 22,5% até R$ 4.664,68 e 27,5% acima. Saldo de salário e indenizações são isentos na rescisão.
17. Como funciona o desconto de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia incide sobre verbas de natureza alimentar: saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas), horas extras, adicionais e comissões. NÃO incide sobre: FGTS, multa do FGTS e indenizações. O percentual é definido judicialmente, limitado a 50% das verbas alimentares. O desconto é obrigatório e feito automaticamente na rescisão.
18. Qual o prazo para receber a rescisão?
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato, quando há aviso prévio trabalhado, ou imediatamente quando há dispensa do aviso prévio. O descumprimento do prazo gera multa de um salário para o empregado. O pagamento deve ser feito em dinheiro ou depósito bancário, mediante recibo ou TRCT assinado.
19. Ainda é obrigatória a homologação no sindicato?
NÃO. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu a obrigatoriedade de homologação no sindicato. Antes era obrigatória para contratos com mais de 1 ano. Atualmente, a rescisão é formalizada diretamente entre empresa e empregado através do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O sindicato pode ser consultado voluntariamente para orientação.
20. Como funciona a rescisão no contrato de experiência?
No contrato de experiência (máximo 90 dias), se completar o prazo: recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com terço e FGTS (sem multa). Se a empresa rescindir antes: recebe tudo acima mais multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS. Se o empregado pedir demissão antes: perde multa e saque do FGTS, recebendo apenas saldo, 13º e férias proporcionais.
21. Como calcular adicional de insalubridade na rescisão?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo: grau mínimo 10% (R$ 151,80), grau médio 20% (R$ 303,60) e grau máximo 40% (R$ 607,20). Na rescisão, integra todas as verbas: saldo proporcional aos dias, reflexos no 13º, férias e aviso prévio. É devido conforme laudo pericial que comprove a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
22. Como calcular adicional de periculosidade na rescisão?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base (não sobre o mínimo). Na rescisão: dias trabalhados × (salário + 30%) ÷ 30. Integra 13º, férias e aviso prévio. É devido para atividades com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e motocicletas (conforme NR-16). Insalubridade e periculosidade são excludentes - o empregado escolhe o mais vantajoso (Súmula 364 TST).
23. Horas extras integram a rescisão?
SIM. Horas extras habituais (prestadas de forma contínua) integram todas as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas), terços constitucionais e aviso prévio indenizado. Calcula-se a média das horas extras dos últimos 12 meses e aplica-se nas verbas. Horas extras eventuais não integram, são pagas apenas pelos valores devidos.
24. Como funciona o adicional noturno na rescisão?
O adicional noturno urbano é de 20% sobre a hora diurna (22h às 5h). Se habitual, integra: saldo proporcional, 13º, férias e aviso prévio. Na rescisão, calcula-se a média mensal e aplica proporcionalmente aos dias. Para rurais: 25% (21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária). A hora noturna tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
25. Comissões entram no cálculo da rescisão?
SIM. Comissões habituais integram todas as verbas rescisórias. Calcula-se a média dos últimos 12 meses e aplica-se proporcionalmente no: saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas) e aviso prévio. Comissões ainda não recebidas (vendas a prazo) devem ser pagas conforme se tornem exigíveis. O vendedor tem direito mesmo após a rescisão, conforme Súmula 340 TST.
26. Vale-transporte pode ser descontado na rescisão?
SIM. Valores de vale-transporte fornecidos e não utilizados podem ser descontados na rescisão. O desconto máximo é de 6% do salário básico. Se o empregado recebeu vales para dias não trabalhados (após a rescisão), a empresa pode descontar o valor proporcional. Deve constar expressamente no TRCT o valor e motivo do desconto para validade legal.
27. Empréstimo consignado pode ser descontado na rescisão?
SIM. Empréstimos consignados, adiantamentos salariais e outras dívidas com autorização expressa podem ser descontados na rescisão. Limitado ao valor das verbas rescisórias disponíveis. Empréstimos sem autorização ou descontos abusivos são ilegais. Deve haver prova documental da autorização e discriminação no TRCT. O saldo remanescente continua sendo cobrado pelas vias normais.
28. Empresa pode descontar danos causados pelo empregado?
APENAS com autorização expressa do empregado ou decisão judicial. Danos por dolo (intenção) ou culpa grave podem ser descontados. Danos por culpa leve ou desgaste natural NÃO podem. Exemplos de desconto válido: quebra intencional de equipamentos, furto comprovado. Exemplos inválidos: desgaste de uniformes, quebra acidental. Deve haver prova do dano, valor e responsabilidade do empregado.
29. Devo devolver uniforme na rescisão?
SIM. Uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas e demais bens da empresa devem ser devolvidos. Se não devolvidos, a empresa pode descontar o valor proporcional ao desgaste, desde que haja autorização expressa. Uniformes totalmente desgastados pelo uso normal não geram desconto. A empresa deve especificar no contrato os itens que devem ser devolvidos e as condições.
30. Plano de saúde continua após rescisão?
SIM. O ex-empregado pode manter o plano nas mesmas condições por período correspondente ao tempo de vigência do contrato, limitado a 24 meses (Lei 9.656/98). Deve manifestar interesse em até 30 dias após a rescisão e assumir o pagamento integral (parte do empregado + empresa). Dependentes também mantêm o direito. Gravidez em curso estende até o parto + 6 meses.
31. Contrato experiência rescindido antes do prazo?
Se a EMPRESA rescindir antecipadamente: paga multa de 50% dos salários restantes + verbas normais (saldo, 13º, férias, FGTS com multa 40%). Se o EMPREGADO pedir demissão antecipadamente: deve indenizar a empresa em 50% dos salários restantes, limitado a 2 semanas. Se completar o prazo ou ambos concordarem: rescisão normal sem indenização adicional.
32. Prazo determinado rescindido antes do fim?
Se a EMPRESA rescindir sem justa causa antes do prazo: paga indenização de 50% dos salários restantes + todas as verbas rescisórias. Se o EMPREGADO pedir demissão antecipadamente: deve indenizar 50% dos salários restantes à empresa. Cláusula assecuratória permite rescisão antecipada sem indenização após 50% do prazo. Contratos superiores a 2 anos são automaticamente por prazo indeterminado.
33. O que é culpa recíproca na rescisão?
Culpa recíproca ocorre quando tanto empregado quanto empregador cometem faltas que justificariam a rescisão por justa causa. Direitos do empregado: 50% do 13º proporcional, 50% das férias proporcionais e vencidas (com terços), saldo de salário e 20% de multa sobre o FGTS. Perde direito ao aviso prévio e seguro-desemprego. Deve ser comprovada judicialmente a ocorrência de faltas de ambas as partes.
34. Como funciona rescisão por aposentadoria?
Na aposentadoria voluntária, o contrato pode ser mantido (aposentadoria não é causa automática de rescisão). Se houver rescisão: recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com terços, pode sacar FGTS total, mas NÃO recebe multa de 40% nem seguro-desemprego. A empresa não pode forçar a aposentadoria. Aposentadoria por invalidez extingue automaticamente o contrato.
35. Como funciona rescisão por falecimento?
No falecimento do trabalhador, os dependentes/sucessores recebem: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com terços, saque total do FGTS (sem multa). Todas as verbas são ISENTAS de IRRF e não sofrem desconto de pensão alimentícia. O pagamento é feito aos beneficiários conforme ordem de vocação hereditária ou mediante alvará judicial. Prazo para habilitação: até 30 dias após o óbito.
36. O que é PDV (Programa de Demissão Voluntária)?
PDV é um programa onde a empresa oferece vantagens adicionais para incentivar demissões voluntárias, geralmente em reestruturações. O empregado recebe: verbas normais da rescisão + incentivo adicional (múltiplos do salário). Tributação especial: valores até R$ 7.000 são isentos de IRRF, excesso tributado separadamente. Não gera direito a seguro-desemprego por ser voluntário. Deve haver adesão formal e livre do empregado.
37. E se o FGTS não foi depositado?
É direito irrenunciável do trabalhador. A empresa deve depositar: FGTS de todo período não recolhido + multa de 40% sobre o total + juros e correção monetária + multa administrativa (valor do depósito). O empregado pode: procurar a Caixa Econômica Federal, fazer acordo extrajudicial ou entrar na Justiça do Trabalho. A prescrição é de 30 anos para cobrança do FGTS devido.
38. E se há salário atrasado na rescisão?
Salários atrasados vencem automaticamente na rescisão e devem ser pagos com as verbas rescisórias. Geram: correção monetária + juros de 1% ao mês + possível rescisão indireta (se caracterizar falta grave da empresa). Mais de 3 meses de atraso configuram abandono do emprego pela empresa, podendo justificar rescisão indireta com todos os direitos de demissão sem justa causa.
39. Quais verbas são indenizatórias e remuneratórias?
REMUNERATÓRIAS (integram outras verbas): saldo de salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º salário. INDENIZATÓRIAS (não integram): aviso prévio indenizado, férias + 1/3, multa 40% FGTS, indenizações por danos. MISTAS: algumas parcelas têm natureza dupla dependendo da situação. Essa distinção é importante para cálculo de reflexos em outras verbas e incidência de tributos.
40. Devo assinar o TRCT (Termo de Rescisão)?
O TRCT é obrigatório e formaliza a rescisão. LEIA ATENTAMENTE antes de assinar. Verifique: dados pessoais, datas, valores, motivo da rescisão, discriminação de verbas e descontos. Erros podem ser corrigidos antes da assinatura. Após assinado, tem valor de recibo de quitação, mas não impede questionamento de direitos suprimidos ou valores incorretos na Justiça do Trabalho. Exija cópia assinada.
41. Empresa deve devolver carteira de trabalho?
SIM, imediatamente. A empresa deve devolver a carteira de trabalho com todas as anotações atualizadas: data de saída, motivo da rescisão, salário na data de saída. Atraso na devolução gera multa de meio salário-mínimo por mês de atraso. Se a carteira estiver danificada ou extraviada pela empresa, deve providenciar uma nova via. É direito do trabalhador para buscar novo emprego.
42. Atestado médico durante aviso prévio?
Atestado médico durante aviso prévio TRABALHADO: suspende o aviso, que recomeça após o retorno. No aviso prévio INDENIZADO: não altera nada, pois não há prestação de serviços. Licença superior a 15 dias: paga pelo INSS (empresa paga primeiros 15 dias). Doença ocupacional ou acidente de trabalho: estabilidade provisória, tornando a dispensa sem justa causa nula.
43. Rescisão após acidente de trabalho?
Empregado acidentado tem estabilidade provisória de 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário. Dispensa nesse período é NULA, salvo justa causa comprovada ou força maior. Se dispensado indevidamente: reintegração + pagamento de salários + indenização adicional. Sequelas permanentes: podem gerar indenização por danos morais e materiais. Sempre procure advogado especializado em casos de acidente de trabalho.
44. Trabalhadora grávida pode ser demitida?
NÃO pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (estabilidade provisória). Se dispensada: direito à reintegração + salários do período + licença-maternidade. Vale mesmo se a empresa desconhecia a gravidez. EXCEÇÕES: justa causa comprovada, término de contrato determinado, demissão durante experiência (controverso). Licença-maternidade: 120 dias (pode ser 180 em empresa cidadã).
45. Cipeiro (membro da CIPA) tem estabilidade?
SIM. Membros eleitos da CIPA têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Suplentes também têm direito. EXCEÇÕES: justa causa, força maior, encerramento da empresa. Se dispensado indevidamente: reintegração + salários + multa. A estabilidade visa proteger o exercício da atividade de prevenção de acidentes. Renúncia ao cargo não remove a estabilidade.
46. Dirigente sindical tem estabilidade?
SIM. Dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Suplentes de diretoria também. Máximo 7 dirigentes por sindicato com estabilidade. EXCEÇÕES: justa causa, força maior devidamente comprovada. Dispensa irregular: reintegração obrigatória + salários + direitos. A estabilidade protege a liberdade sindical e o exercício da representação dos trabalhadores.
47. Pré-aposentadoria dá estabilidade?
NÃO há estabilidade legal por proximidade da aposentadoria no Brasil (diferente de outros países). Empregado próximo da aposentadoria pode ser dispensado normalmente. EXCEÇÃO: algumas convenções coletivas preveem estabilidade pré-aposentadoria (ex: 2 anos antes da aposentadoria). Discriminação por idade é vedada - dispensa apenas por idade pode gerar indenização por danos morais. Sempre verificar acordo/convenção coletiva específica.
48. Quais documentos guardar da rescisão?
ESSENCIAIS: TRCT assinado, comprovantes de pagamento, extrato FGTS, CTPS com anotações, exame demissional, comunicação de dispensa do seguro-desemprego. IMPORTANTES: contratos, recibos de salário (últimos 5 anos), acordo/convenção coletiva, comprovantes de cursos/treinamentos. Prazo de prescrição: 2 anos após rescisão para entrar na Justiça do Trabalho (5 anos se ainda empregado).
49. Posso trabalhar em novo emprego após rescisão?
SIM, imediatamente após a rescisão (salvo cláusula de não-concorrência válida no contrato). Novo emprego NÃO afeta direitos da rescisão anterior. ATENÇÃO: trabalhar durante recebimento do seguro-desemprego CANCELA o benefício e pode gerar devolução. Aviso prévio indenizado: pode trabalhar imediatamente. Aviso prévio trabalhado: só após o término. Sempre conferir se há cláusula de não-concorrência no contrato anterior.
50. Quando procurar a Justiça do Trabalho?
Procure advogado trabalhista quando: valores incorretos ou não pagos, direitos negados, discriminação, assédio, acidente de trabalho não reconhecido, dispensa durante estabilidade, FGTS não depositado. PRAZOS: 2 anos após rescisão (5 anos se ainda empregado). Justiça gratuita para quem ganha até 2 salários mínimos. Audiência inicial obrigatória para tentativa de acordo. Sempre guarde documentos e provas.